Gramado, Canela Convention & SINDTUR Serra Gaúcha
Ajude a manter a magia da nossa Serra Gaúcha
Uma pequena contribuição voluntária que faz de Gramado e Canela destinos cada vez mais inesquecíveis para todos que os visitam.
Para o Hóspede
O que é a Room Tax ?
A Room Tax é uma contribuição voluntária realizada por você, nosso hóspede, durante a sua estadia nos hotéis e pousadas associados de Gramado e Canela.
Contribuição Voluntária
A Room Tax é uma contribuição voluntária realizada por você, nosso hóspede, durante a sua estadia nos hotéis e pousadas associados de Gramado e Canela.
Grandes Experiências
Um gesto simples que se transforma em grandes experiências, eventos, paisagens preservadas, atrações únicas e um destino que segue encantando gerações.
Desenvolvimento Local
O valor é acrescido à sua hospedagem e integralmente destinado ao desenvolvimento turístico da região que você escolheu para criar memórias.
Onde seu dinheiro vai
Cada Contribuição se Torna
experiência
Promoção do Destino
Divulgação de Gramado e Canela como referências nacionais de turismo em todo o Brasil e no exterior.
Grandes Eventos
Captação e realização de eventos regionais de repercussão nacional, como o Natal Luz e o Festival de Cinema.
Experiência do Visitante
Melhorias contínuas que aumentam a qualidade e o tempo de permanência na região, fidelizando turistas.
Cadeia Produtiva
Fortalecimento do ecossistema local: gastronomia, comércio, artesanato e toda a rede de serviços turísticos.
Para a Rede Hoteleira
Informações Para
Associados
Regras claras e transparentes para a arrecadação e repasse da Room Tax, garantindo o desenvolvimento do turismo em Gramado e Canela.
01
Cálculo e Arrecadação
A Room Tax deve ser acrescida ao valor bruto da nota fiscal do hóspede, de forma clara e transparente, como uma linha separada na cobrança no momento do check-out.
Dedução Padrão de 15%
Fica estabelecido um percentual único de dedução referente à carga tributária, comissões de cartão e despesas administrativas. Válido para Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real garantindo equidade.
02
Destaque na Nota Fiscal
Devido ao sistema padrão nacional de emissão, não existe um campo específico para impostos ou taxas de turismo. Siga a orientação oficial abaixo para evitar problemas de auditoria.
Nomenclatura Obrigatória
O valor deve ser destacado no campo de OBSERVAÇÕES (OU DESCRITIVO) da nota, utilizando exclusivamente a seguinte formatação:
ROOM TAX
03
Quem pode aderir?
O programa é aberto a hotéis, pousadas e meios de hospedagem associados ao Gramado, Canela Convention & Visitors Bureau ou ao Sindtur Serra Gaúcha.
A Força da Nossa União
Uma iniciativa que une toda a
Serra Gaúcha
A retomada da Room Tax é um movimento conjunto para consolidar a Serra Gaúcha como referência nacional em turismo e eventos, construindo um ambiente mais competitivo e estruturado.
Duas das principais entidades representativas do setor unem forças para garantir transparência, equidade e impacto real em cada centavo arrecadado.
Gramado, Canela Convention & Visitors Bureau
Promoção e desenvolvimento do turismo regional
CNPJ: 08.204.753/0001-20
Sindtur Serra Gaúcha
Sindicato da Hotelaria, Restaurantes, Bares, Parques, Museus e Similares
CNPJ: 90.615.337/0001-04
Prestação de Contas
Acompanhe os Resultados
Veja na prática como a arrecadação da Room Tax está sendo investida no fomento do nosso turismo.
Roadshow “Viva Gramado e Canela” expande divulgação do destino para as capitais do Nordeste
Nova campanha de captação garante congresso internacional inédito para a região
Lançamento do programa “Serra que Acolhe” para rede hoteleira
Esclareça suas dúvidas
Perguntas
Frequentes
As principais dúvidas da rede hoteleira sobre a arrecadação e gestão da Room Tax.
A cobrança da Room Tax é obrigatória para o hóspede?
Não. A contribuição é facultativa. O hóspede deve ser informado com transparência sobre a taxa e sua finalidade de fomento ao turismo local. Caso o hóspede solicite, o valor deve ser removido da conta prontamente, sem nenhum constrangimento.
O hotel ou pousada tem algum custo para aderir?
Nenhum custo. O estabelecimento funciona apenas como um agente arrecadador. A dedução padrão de 15% já existe exatamente para cobrir eventuais despesas administrativas, tarifas de cartão ou impostos gerados pelo trânsito desse valor.
Como e quando deve ser feito o repasse do valor?
O repasse (já com a dedução dos 15% retidos pelo hotel) deve ser realizado mensalmente via boleto bancário ou PIX para a conta oficial do fundo gerido pelas entidades. O fechamento ocorre até o 5º dia útil do mês subsequente à arrecadação.
Como é garantida a transparência dos investimentos?
Todo o recurso arrecadado é gerido por um comitê misto formado por membros do Convention Bureau e do Sindtur. O fundo passa por auditoria independente anual e os resultados das ações são publicados publicamente neste portal, na aba “Resultados”.